29 de março de 2012

Informações do Simples Nacional

Simples: sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa
sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.

"Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.

Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) - a empresa precisa declarar quando atingirá este limite à Receita Federal, sob risco de pagar multas.

Quem está enquadrado
De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por lei.

Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.

Exclusão
Já as exclusões, no entanto, apenas poderão ser realizadas quando a receita bruta acumulada da empresa ultrapassar durante todo ano-calendário o limite de R$ 3,6 milhões, relativos às operações no mercado interno.

“É importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente. Ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3, 6 milhões", conta a consultora da Confirp.

Segundo ela, as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e isso irá produzir efeitos a partir do mês seguinte.

Outra opção é que as exclusões também sejam feitas até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Onde fazer
Para comunicar a exclusão do Simples Nacional os empresários deverão acessar o portal do Simples Nacional. A falta de comunicação, quando obrigatória, poderá implicar multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sendo que o valor não é inferior a R$ 200.


Infomoney

26 de março de 2012

Antes de pensar em poupar, é preciso ter as contas em ordem

Viviam Klanfer Nunes

Embora não seja hábito da maioria dos brasileiros poupar todos os meses, esses mesmos brasileiros entendem muito bem as vantagens dessa prática. Poupar permite que você adquira bens a um preço muito mais atrativo do que se fizesse um financiamento, por exemplo. Mas como deve ocorrer esse processo de poupança?

O grande problema da poupança é que ela só pode ser feita quando o consumidor tem suas finanças em ordem. Isso quer dizer, basicamente, que ele tem de ter um planejamento financeiro mensal bem detalhado, ou seja, saber exatamente quanto entra, quanto sai, quais são suas dívidas e onde tem de economizar. Também precisa saber quais os gastos que ele pode cortar e os que não pode.

Nem todas as famílias têm as contas bem detalhadas, e, o que é ainda pior, muitas delas normalmente vivem acima da sua realidade financeira, ou seja, do padrão de vida que seu salário permite. O crédito, oferecido por empréstimos e cheque especial, por exemplo, é o que permite chegar a esse tipo de situação.

Controlando os gastos para poupar

“Só quando você conhece sua realidade financeira é que você pode começar a poupar”, diz o consultor financeiro Ronaldo Gotlib. A lógica é simples: se a pessoa não tem controle sobre seus gastos, pensar em poupar não deve ser a primeira preocupação, mas, sim, colocar as finanças em ordem.

Após ter mapeado tudo que você tem para receber e todas as despesas com as quais terá de arcar, veja se, ao final do mês, você conseguiu ficar no azul. A partir do momento em que as contas fecham e você consegue ter um valor extra ao final do mês, é o momento de pensar em poupança e investimento. Muitos consumidores reclamam que nunca conseguem ter esse dinheiro extra, mas isso pode estar acontecendo simplesmente por não ter um planejamento, e o dinheiro que deveria sobrar está sendo gasto com coisas desnecessárias.

Esse trabalho de elaborar um planejamento ajuda a eliminar gastos desnecessários, conforme explicam os educadores financeiros.

Depois que você tem um orçamento claro e bem definido, a sugestão é que reserve, no mínimo, de 10% a 20% da sua renda. Caso sua realidade financeira permita uma reserva maior, melhor. De acordo com a professora de finanças do Insper, Angela Menezes, esse é o mínimo recomendado, pois não deve impactar de forma muito agressiva na renda do trabalhador.

É importante não estipular um percentual muito alto, pois é um valor que deve ser guardado todos os meses e por um longo prazo, sobretudo se seu objetivo é adquirir um bem de alto valor. Caso você decida poupar muito, sem ter condições, você pode acabar se frustrando, desistindo e acabando com o processo.

Poupar para quê?

Uma outra questão que surge é se as poupanças devem sempre ser atreladas a um objetivo, ou seja, à realização de um desejo, como a compra de um carro, de uma casa ou mesmo uma grande viagem. Tanto Angela quanto Gotlib acreditam que a poupança deve estar, sim, relacionada a uma meta. “A poupança só funciona quando temos um objetivo”, diz o especialista. É uma forma de se comprometer.

Vale destacar que o objetivo pode ser qualquer um, inclusive guardar dinheiro pelo puro interesse de ter uma reserva financeira para qualquer eventualidade. “As metas ajudam a poupar”, lembra Angela. Quando as finanças estão em ordem, a poupança deve passar a ser considerada no planejamento financeiro, ou seja, não se deve poupar o dinheiro que sobra ao final do mês, mas sim destinar uma parte específica da sua renda para isso. Já com o dinheiro que sobrar, depois que a parte da poupança foi retirada, você pode poupar mais ou gastar com outras coisas.

Outras observações sobre o processo de poupar são as seguintes: se, em determinado mês, você precisa pagar alguma dívida, prefira quitá-la a manter a reserva para poupança, pois encargos financeiros das dívidas normalmente são mais altos do que os rendimentos que você terá com a poupança. E poupança não é um dinheiro que deve ficar parado na conta, deve ser investido para que se obtenha rendimento.

O grande desafio da administração

Jefferson Luis do Nascimento Riffel


Como todo bom Brasileiro, acabei passando por uma série de dificuldades que mesmo sem saber, seria um aprendizado á minha auto gestão. A dificuldade de recursos financeiros talvez fosse um dos dois quesitos dados como fundamentais no campo do empreendedorismo, sendo eles um por oportunidade, que não é o caso, e o outro por necessidade. Esta necessidade acabou me forçando a buscar a independência quando ainda criança. Desta forma explicarei como vejo o mundo dos negócios fazendo analogias sobre vivências adquiridas.

Em minha história profissional passei e convivi no meio de muitas empresas que passavam e passam por momentos difíceis em aspectos diversos, ora reclamada por empregadores e ora por empregados. Mas gostaria antes de dar sequência ao assunto, mencionar o que é ADMINISTRAÇÃO em meu entendimento:

Administração é uma realização efetuada por diversas pessoas com um mesmo propósito e objetivo, em uma mesma organização. Um grupo homogêneo que somadas as qualidades individuais geram um resultado positivo.

Voltando ás minhas experiências, me deparei diversas vezes com colaboradores descontentes, com empresários descontentes com seus resultados e com seus funcionários. Do ponto de vista do “Gestor”, muitas vezes os colaboradores são apenas meros desinteressados e estão lá para tomar o dinheiro da empresa, ora sem pensar que as pessoas tem interesse sim no seu desenvolvimento e entendem que possuem uma carreira e devem fazer parte do negócio. Neste exemplo referencio um mau gestor, aquele que acredita que pode sozinho gerir o negócio e com prepotência se vê como a solução. Do ponto de vista operacional e profissional, o colaborador entendendo que não é visto como um membro do todo se despreocupa e passa a fazer seu papel momentâneo sem dar o seu melhor ora por não ser instigado. Deste relato faço a analogia de um papel que devemos fazer na gestão substituindo a incapacidade do papel do RH, ou DH como acharem melhor, e nos colocarmos em ambas as partes. O líder gestor que conseguir fazer este papel social e profissional ganha pontos não só com os outros, mas para consigo.

Podemos com isso obter dois resultados, o sucesso e o fracasso. Tanto com a má administração como também se bem praticada, o resultado é incerto. Desta forma pergunto que, se podemos agir de forma a nos sentirmos bem e auxiliando o crescimento dos outros, porque agirmos para único e sim interesse coorporativo? A liderança precisa ser compartilhada e os valores transmitidos para que as pessoas sintam-se membros deste todo, e respondam como gestores pessoais. Já liderei pessoas e disto pude tirar a singela impressão de que pude ajudar o crescimento destes e que na pior das hipóteses os cumprimento e os visito como se fossem amigos e companheiros de aprendizado, diferente do que podemos observar em diversos outros casos onde a arrogância e defesa organizacional imperou implicando no tradicional método de terrorismo e pressão que inconscientemente impede o desenvolvimento das atividades.

Lí na Biografia de Silvio Santos, que seus colaboradores produziam mais e trabalhavam mais satisfeitos porque recebiam acima da média e sentiam-se valorizados. Mas também não podemos nos esquecer que as pessoas precisam ser cobradas, de forma a não se sentirem tratadas como uma máquina, que não o são.

A reflexão que faço e a jogo para nós futuros administradores de pessoas, recursos e conflitos, é de que a questão está proposta cabendo a nós a busca da solução, e se querem meu palpite, está no bom convívio e na transparência das informações, simples assim!

Boa semana a todos e pensem nisso!

ICMS-NACIONAL: Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT - novas orientações

Foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 22.03.2012, as seguintes normas acerca do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT):

- Ato COTEPE/ICMS nº 006/2012 - aprova o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, disciplinando o registro, perante o fisco, de modelo do equipamento (Hardware) do SAT, e de versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), instalado no equipamento SAT.

- Ato COTEPE/ICMS nº 007/2012 - altera o Ato COTEPE/ICMS nº 033/2011, estabelecendo nova Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT). Esta Especificação Técnica estabelece o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT) e as especificações técnicas a serem observadas para a fabricação do equipamento (hardware) do SAT e para o desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT.

- Ato COTEPE/ICMS nº 008/2012 - altera o Ato COTEPE/ICMS nº 032/2011, disponibilizando nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT.

- Ato COTEPE/ICMS nº 009/2012 - disciplina a utilização, pelo contribuinte, do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº 011/2010. Basicamente, são estabelecidos os procedimentos a serem adotados relativamente: aos equipamentos e programas aplicativos necessários; à utilização e à ativação do SAT; à impressão do extrato do CF-e-SAT; à emissão, ao cancelamento e à guarda do CF-e-SAT; aos casos de contingência; à ativação de nova versão do programa (software básico) no SAT.

Nota LegisWeb: os manuais citados acima ainda não se encontram disponíveis no site do CONFAZ.

Bens e direitos: alguns itens ficam dispensados da declaração

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nela os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.

No entanto, de acordo com especialistas, alguns itens ficam dispensados da declaração, de acordo com o valor de cada um.

Dispensa

Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:

a) saldos de contas-correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140;

b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil;

c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;

d) dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2011, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

Bens e direitos

Relacione, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2010 e de 2011.

Para obter informações acerca da discriminação e da obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos Bens e Direitos, disponível no próprio programa da Receita para a declaração de ajuste anual.

Para declarar, clique no botão "Novo" e informe o código, a discriminação, a localização (País), a situação em 31 de dezembro de 2010 (R$), a situação em 31 de dezembro de 2011 (R$) do bem e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados.

Micro e Pequenas Empresas estão de olho na Classe C

Formada por 104 milhões de brasileiros, a classe C, ou nova classe média, movimentou ano passado mais de R$ 1 trilhão e se tornou majoritária no país, suplantando as classes A e B juntas. E as mulheres, cuja renda cresceu 71% em dez anos, deixam de ser coadjuvantes nesse mercado consumidor e assumem papel de protagonistas.

"Se formos considerar que a mulher influencia da roupa do marido à compra do carro, o micro empresário deve parar de agir como se ela fosse uma mera coadjuvante do consumo e encará-la como a verdadeira protagonista, aquela que faz acontecer", explica Renato Meirelles, publicitário especialista em economia popular e sócio-diretor do Instituto Data Popular.

Com essas e outras dicas Renato vai essinar como os micro e pequenos empresários, além dos empreendedores individuais, podem abocanhar uma fatia desse mercado. O especialista ministrará palestra na próxima segunda-feira (26), às 19h30, no auditório do Sebrae em Goiás, na capital. A palestra faz parte do ciclo de seminários promovido pela instituição.

Meirelles também lembra que a consumidora emergente não se propõe a pagar preços abusivos, tampouco adquirir produtos vagabundos. "Engenhosa e inteligente, essa mulher, que geralmente é a responsável pelo orçamento familiar, sabe como ninguém oferecer o melhor para a família. Ela não se permite errar, pois o orçamento é restrito, por isso vai preferir o sabão de preço intermediário, que rende mais, a comprar o mais barato, que deixa resíduos nas roupas e acaba antes da próxima compra."

Outra dica do especialista, tendo como base pesquisa feito pelo Instituto Data Popular, é quanto a distribuição de gastos da nova classe média. As famílias tendem a empregar mais dinheiro na remuneração de profissionais e empresas prestadoras de serviços do que em compras de bens e artigos diversos (65,2% contra 34,8%). "As mulheres têm investido bastante nos cuidados com a casa, sejam reparos ou decoração, serviços de beleza e alimentação fora de casa."

22 de março de 2012

Empresas tributadas pelo lucro real têm novidades, mas devem ‘arrumar a casa’

Prorrogada obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega.

Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano.



Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade, somada à necessidade de aplicação de técnica tributária analítica no preenchimento da obrigação, certamente é um fator dificultador a mais para que a obrigação acessória digital já tivesse um leiaute neste momento. Mas, sem dúvida alguma, a partir da entrega efetiva do e-Lalur a empresa ficará desobrigada à escrituração e manutenção do Lalur nos termos da IN SRF 28/78.



Importante salientar, ainda, com relação aos ajustes efetuados na apuração do lucro real, que não há definição no âmbito da Receita Federal do Brasil quanto ao objeto de informação do e-Lalur e quanto a uma possível obrigação acessória específica para substituir o FCONT. Há correntes que defendem a criação do LAC (Livro de Acompanhamento das Convergências). Como vale o que está escrito, o que temos de concreto até o presente momento é a redação da IN 989/09, que em seu artigo terceiro, incisos V e VI, trata esses ajustes como obrigatórios a serem informados no e-Lalur.



A postura das empresas – que, por sua vez, seguem a postura de seus contabilistas e tributaristas – ainda é bastante díspar em relação a essa nova obrigação acessória, da qual temos conhecimento – importante repetir – desde o final de 2009. Este é um momento único, portanto, para rever os conceitos de dedutibilidade aplicados às nossas despesas, bem como analisar se o regime de competência vem sendo regiamente respeitado em relação às receitas.



A adoção do Plano de Contas Referencial certamente já foi realizada, uma vez que ele já foi incluído no FCONT. Mas, será que não vale a pena uma nova revisão por medida de segurança? Sabemos que em muitas empresas os livros do Lalur estão no armário da contabilidade – perfeitamente escriturados, mas nunca foram objeto de fiscalização. A partir da entrega do e-Lalur, esse cenário fica para trás. Daí a importância de se aproveitar o momento para rever procedimentos e interpretações, promovendo uma multiplicação do conhecimento e da técnica contábil dentro do departamento.



Estamos tratando aqui do que há de mais importante na relação fisco-contribuinte: a base tributária para aplicação do IRPJ e da CSLL, bem como a formação da base acumulada (se negativa) e dos valores que seguramente vão impactar os resultados futuros. Tudo o que a empresa comprou, produziu, vendeu, investiu... Enfim, tudo tem como resultado tributário o Livro de Apuração do Lucro Real e nele está retratado. Sem relativizar a importância de nenhuma outra obrigação acessória, esta é a mais nobre de todas.



O momento é ideal para ir mais além, recorrendo ao departamento de Tecnologia da Informação para melhorar a base de apuração (aquilo que chamamos de papéis de trabalho) em alguns pontos nevrálgicos e que agora serão de total conhecimento do fisc, a saber:



1. Variação cambial: Empresas que são coligadas de grupos estrangeiros, que utilizam muitos componentes importados em sua produção, ou vendem em grandes volumes para o exterior, registram grande impacto na apuração do lucro real dos eventos de variação cambial. Por isso, é importante avaliar criteriosamente a base de composição desses valores e checar se as informações apuradas são suficientes para demonstrar de forma clara ao fisco a correção da aplicação do conceito de adição/exclusão da variação não realizada e o movimento inverso da realizada. Sempre que houver dúvidas, é importante melhorar.



2. Preços de transferência: Empresas enquadradas no tópico de variação cambial provavelmente também estarão obrigadas aos ajustes dos preços de transferência. Trata-se de uma tarefa terceirizada em algumas empresas, mas, mesmo nesses casos, a correta apuração e a confiabilidade do resultado dependem da qualidade da base de dados. Isso exige uma avaliação criteriosa acerca da rotina da empresa, lembrando que, a partir do momento da entrega do e-Lalur, a RFB terá dados suficientes para validar o cálculo de preços de transferência.



Em suma, ainda há muito que ponderar sobre esse tema, mas o essencial é acompanhar de perto os movimentos da Receita Federal em torno do e-Lalur e eventuais novidades em relação à forma de reporte dos ajustes de convergência – sempre sem perder o foco principal, que são os procedimentos internos.



É imperativo haver a convicção de que principalmente as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação estejam absolutamente seguras da qualidade e confiabilidade da base tributária e de todo o levantamento e histórico de documentos, planilhas e conceitualização para a mensuração da base tributária. Quando tudo está em consonância, a forma de envio eletrônica é encarada como uma mudança suave.


Marcio Gomes é consultor da UNIONE (www.unione.com.br), empresa que atua nacional e internacionalmente na área de TI, atendendo cerca de 180 clientes ativos – de uma carteira com mais de 600 instituições de médio e grande porte já atendidas. Com sede em Alphaville (Barueri, SP), a empresa tem forte presença no setor de serviços, telecomunicações, varejo, mercado financeiro, mineração, indústria de processos, de manufatura discreta, alimentícia e farmacêutica

16 de março de 2012

EFD Contribuições de Janeiro poderá ser entregue até hoje 16/03

A Receita Federal do Brasil expediu Ato Declaratório nº 04/2012 com a permissão para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital Contribuições referente a janeiro/2012, sem qualquer penalidade, até hoje.

O prazo para o cumprimento da exigência terminaria em 14 de março, no entanto, a instabilidade do sistema de recebimento do arquivo digital acarretada pela grande sobrecarga impediu o seu envio por grande parcela de empresas.

O SESCON-SP, em nome de um grande número de empresários contábeis e contribuintes que entraram em contato relatando as dificuldades apresentadas pela ferramenta, reivindicou o adiamento e agora agradece a RFB pelo pronto atendimento.

Sescon

12 de março de 2012

Guy Kawasaki - Clientes não podem lhe dizer como inovar


O feedback dos clientes é essencial para o aprimoramento dos produtos, mas a verdadeira inovação não passa pela opinião dos consumidores

A criação de produtos inovadores é a essência do sucesso de muitos negócios. Um dos mais renomados especialistas na área de tecnologia e marketing, Guy Kawasaki, participou da HSM ExpoManagement 2011 para falar sobre o tema. Além de comentar a experiência de diversas empresas no campo da inovação, Kawasaki também citou episódios de sua passagem pela Apple, no período em que atuou como evangelista tecnológico da empresa.

A premissa de uma empresa que quer se destacar na área de inovação é a busca por um significado para seu negócio. “Algumas empresas direcionam o seu foco apenas em ganhar dinheiro e, com o tempo, esse tipo de negócio acaba fracassando. Os empresários deveriam se preocupar em fazer algo que vá mudar o mundo, e o sucesso financeiro certamente seria uma das consequências”, disse o norte-americano.

Kawasaki também sugeriu que a missão adotada pelas empresas, como política que norteia as decisões institucionais, fosse substituída por um mantra, bem mais curto e objetivo, que sintetize o objetivo da empresa. “Missões são longas demais, os funcionários não se lembram e pouca gente realmente dá importância a elas. Por isso eu sugiro substituir a missão da empresa por um mantra, de três ou quatro palavras. Algo bem curto, que explique a essência da empresa. São palavras muito poderosas.”

Outro ponto destacado por Kawasaki é que novos produtos não devem se limitar a trazer pequenos aprimoramentos. É preciso “saltar para a próxima curva”, ou seja, buscar algo que se insira no próximo estágio de evolução do produto, legitimamente inovador naquela área. “Quando criamos o Macintosh, ele não era um Apple II melhorado. Ele estava um nível bem acima de tudo que existia no mercado.”
Numa referência à palavra inglesa dicee, acrônimo de deep, inteligent, complete, empowering e elegant (do inglês, profundo, inteligente, completo, que atribui poder e elegância), Kawasaki descreveu atributos que um produto inovador deve ter de maneira a atrair os consumidores.

O norte-americano explicou que é natural que produtos inovadores muitas vezes tenham defeitos. “As pessoas aceitarão as imperfeições de seu produto se ele for verdadeiramente inovador e estiver na versão 1.0. É claro que você deve procurar cuidar de sua qualidade, mas não fique esperando ele se tornar um produto perfeito para só depois lançá-lo. Não tenha medo de ser tosco”. Para Kawasaki, os produtos inovadores podem ser aprimorados em versões posteriores, com a ajuda dos clientes.

Apesar de acreditar na importância do feedback dos clientes, Kawasaki acredita que esse processo não está inserido na concepção inovadora. “Algo que aprendi trabalhando ao lado de Steve Jobs é que clientes não podem lhe dizer como inovar. A criação de algo verdadeiramente novo só depende de você. A opinião dos clientes só pode servir para aprimorar o que já existe.”

Kawasaki concluiu sua apresentação lembrando que as ideias inovadoras enfrentam opositores com muita frequência. “Não deixe que patetas incompetentes desmotivem você”, disse o norte-americano. “Se alguém lhe diz que você vai fracassar, isso não significa que você vai vencer. No entanto, se você desanimar e nem mesmo tentar levar sua ideia adiante, aí sim certamente você estará fracassado.”


Portal HSM

7 de março de 2012

Nova lei trabalhista garante carteira assinada a empregado eventual e por hora

O governo Dilma Rousseff vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação
a eventual e por hora trabalhada. A proposta vai beneficiar o setor de serviços, que é o que mais emprega no País, estimulando a formalização de trabalhadores que hoje não têm carteira assinada. A alteração faz parte do Plano Brasil Maior, como é chamada a nova política industrial.

"Estamos formatando a proposta", disse o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto. "Vamos concluir o mais rapidamente possível."

As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem dar mais dinamismo ao mercado e, na prática, permitir carteira assinada para quem trabalha dois dias por semana ou três horas por dia, por exemplo, com direito a pagamento de férias, 13.º salário e FGTS.

Para reduzir as eventuais críticas, o governo pretende vender as mudanças na CLT como uma "modernização" do marco regulatório do mercado de trabalho. Também será repetido que as mudanças não representarão perdas de direitos trabalhistas.

Em janeiro, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, defendeu a ideia em Nova York. "Podemos avançar nesse campo sem comprometer um único direito trabalhista já conquistado. As propostas feitas pela classe empresarial às quais eu tive acesso preservam os direitos que os trabalhadores brasileiros têm", afirmou o ministro, petista histórico e próximo de Dilma há quatro décadas.

Modalidades. As mudanças permitirão que as empresas contratem um empregado que só vai receber quando for chamado para alguma atividade. Esse mecanismo deve beneficiar, por exemplo, as empresas que realizam shows, curta-metragens, ou mesmo serviço de buffet.

No caso do "horista", o contrato deve ajudar na complementação de pessoal em bares, restaurantes e eventos sazonais, como Natal e feriados. Com isso, o governo acredita que o trabalhador poderá usar o horário livre para investir em qualificação.

"Imagina o que podemos fazer no turismo, arquitetura e imobiliário na próxima década", disse o secretário de Comércio e Serviços, Humberto Ribeiro. "Estamos num ministério, inclusive, que é do PT, mas a gente quer, está na hora dessa discussão."

Com a mudança, a empresa que organiza um festival de música terá mais facilidade para dispor de funcionários no caso de chuvas que exijam reparos e limpeza na estrutura, por exemplo. Outra possibilidade será a contratação por bares de reforço para feriados ou dias de feijoada.

"Garantidos os direitos trabalhistas, é possível customizar para que cada atividade tenha uma forma diferente de contratação", disse o secretário executivo do Ministério do Turismo, Valdir Simão.


Sescon

3 de março de 2012

Leonardo Rego recebe prêmio de Prefeito Empreendedor - Vale apena ler!

SEBRAE Prêmio Prefeito Empreendedor 'Governador Cortez Pereira, é conferido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas



Na manhã de ontem, 29, durante evento realizado em Natal, foi entregue ao prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rego, o Prêmio Prefeito Empreendedor "Governador Cortez Pereira", conferido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
Em sua VII edição, o prêmio tem como objetivo reconhecer a capacidade administrativa dos gestores municipais que tenham implantado projetos com resultados comprovados de estímulo à criação e desenvolvimento dos pequenos negócios e à modernização da gestão pública.
Em todo o Brasil, o Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor é bem conceituado e tido como uma das maiores referências na avaliação de administrações públicas. De todas as edições já realizadas, esta foi a primeira oportunidade que o município concorreu.
De todos os eixos temáticos, só é possível concorrer a dois deles. Pau dos Ferros disputou em "Planejamento e Gestão Pública para o Desenvolvimento Sustentável" e "Formalização de Pequenos Negócios e Apoio ao Empreendedor Individual" e venceu nas duas categorias.
De acordo com o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-RN, Hélmani de Souza Rocha, a participação na premiação só traz benefícios. Além disto, ele acrescentou que as duas categorias que Pau dos Ferros concorreu e venceu, é um testemunho concreto que o administrador pensa no desenvolvimento local e nos pequenos negócios.
"Pau dos Ferros é um excelente exemplo de cidade que pensa na formalização e estímulo ao microempresário, principalmente, na formalização dos pequenos negócios", frisou Hélmani de Souza.
Em sua participação, Leonardo se mostrou emocionado com o reconhecimento, através desta premiação, ao trabalho desenvolvido em Pau dos Ferros. Ele agradeceu por essa conquista, e enalteceu a importância desta premiação. "Vale a pena enveredar pela vida pública, com seriedade, com correção e espírito público, essa é a prova disto", afirmou.
Questionado sobre qual ação administrativa, desenvolvida em sua gestão, possibilitou que o município lograsse êxito, Leonardo disse que, a princípio foi a reformulação do Código Tributário Municipal. "Ação, inicialmente vista de forma antipática, foi fundamental para a instalação de micro e pequenas empresas em nossa cidade". E acrescentou que, com a nova legislação, foi possível conceder incentivos fiscais para estas empresas.
Leonardo ainda destacou que, segundo dados do próprio Sebrae, Pau dos Ferros foi o município que mais formalizou empresas no exercício de 2011, com mais de 400 novos empreendimentos.
"Valeu a pena enfrentar o desafio. Encarar as dificuldades, implantar um novo modelo administrativo que, inicialmente enfrentou muita incompreensão, mas que hoje temos o resultado, que é a conquista destes dois prêmios de uma instituição de altíssima credibilidade, como é o Sebrae. Isso é reconhecimento ao nosso trabalho", finalizou.