A Receita Federal do Brasil expediu Ato Declaratório nº 04/2012 com a permissão para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital Contribuições referente a janeiro/2012, sem qualquer penalidade, até hoje.
O prazo para o cumprimento da exigência terminaria em 14 de março, no entanto, a instabilidade do sistema de recebimento do arquivo digital acarretada pela grande sobrecarga impediu o seu envio por grande parcela de empresas.
O SESCON-SP, em nome de um grande número de empresários contábeis e contribuintes que entraram em contato relatando as dificuldades apresentadas pela ferramenta, reivindicou o adiamento e agora agradece a RFB pelo pronto atendimento.
Sescon
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