22 de maio de 2012

Em julho de 2012, a carta de correção em papel não servirá mais para corrigir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A partir de 01 de julho de 2012, a carta de correção eletrônica passa a ser de uso obrigatório, em substituição à carta de correção em papel, para efeito da regularização de erro ocorrido na nota fiscal eletrônica. O R-ICMS/RN, prevê tal obrigatoriedade em seu art. 425-V, § 6º, (decreto 12.667, de 17/março/2012), contemplando a alteração do ajuste SINIEF 07/2005 (§ 4º da cláusula décima quarta-A) cuja eficácia é de alcance nacional. Importante lembrar que, seja em meio eletrônico ou em papel, a carta de correção só é permitida quando o erro no documento original não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, com os dados do remetente e destinatário e com a data de emissão ou saída (art. 415-A, do R-ICMS/RN). A carta de correção eletrônica (CC-e) A carta de correção eletrônica (CC-e) é oferecida pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) Estaduais de todo o Brasil como um serviço da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e visa oferecer mais uma comodidade às empresas – emitentes e destinatárias -, ao possibilitar a automatização de seu processo de negócio, reduzindo os custos operacionais do cumprimento dessa obrigação acessória tributária. Com a implantação da CC-e (já em produção desde meado de 2011), foi introduzido o conceito de registro baseado em evento da NF-e, também chamado de NF-e de 2ª geração, ou ‘NF-e 2G’. Ao longo deste ano, outros eventos serão oferecidos pelas SEFAZ, permitindo maior eficiência no processo de acompanhamento dos registros vinculados a NF-e. Assim como na NF-e, o processo de emissão da CC-e ocorre eletronicamente, a partir da geração de um arquivo XML específico e da assinatura digital do seu emitente, submetendo-o à autorização pela SEFAZ de origem. Uma vez autorizada, a CC-e passará a ser representada como um evento daquela NF-e. A consulta à CC-e poderá ser feita pelo interessado a partir da consulta à própria NF-e, mediante informação da chave de acesso. O interessado poderá acessar o portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) para consultar a NF-e e a CC-e associada. Assim, as empresas que emitem nota fiscal eletrônica, destinada a operações com mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS, devem adequar suas aplicações, preparando-as para emitir CC-e, em caso de erro na NF-e – e respeitando o que preza a legislação estadual quanto ao seu uso. As empresas destinatárias devem exigir do emitente o envio eletrônico da carta de correção, quando ocorrer, para efeito de registro e escrituração contábil-fiscal. Para obter os ganhos operacionais advindo da NF-e 2G, recomenda-se aos destinatários a adequação de seus sistemas de informação para automação dos registros de eventos da NF-e. Para mais informações técnicas, deve-se consultar o manual de registro de eventos da NF-e, disponível no portal nacional da NF-e, além do próprio manual de orientação ao contribuinte (v.5.0). Caso persistam dúvidas, o interessado poderá contatar a SET/RN pelo e-mail nfe@set.rn.gov.br.

14 de maio de 2012

Como prever e evitar conflitos em uma empresa familiar

Ao abrir uma empresa, muitos brasileiros chamam parentes para fazer parte dela. No início, não é raro o empreendedor ter cônjuges e irmãos como sócios, além de outros membros da família ajudando na operação e na gestão. “Esse cenário é semelhante em todo o mundo: estima-se que dois terços das empresas sejam familiares e que elas criem três de cada quatro postos de trabalho”, afirma o espanhol Manuel Bermejo, diretor da IE Business School, uma das mais respeitadas escolas de negócios do mundo. Mas, conforme o negócio cresce, aparecem divergências, conflitos e até separações. Nesses momentos, é difícil separar o lado pessoal do profissional e proteger o interesse e o patrimônio da empresa. A melhor estratégia para evitar esse problema é fazer boas escolhas e acordos desde o princípio, afirma Bermejo. Ele conversou com o Papo de Empreendedor e deu mais conselhos para construir uma sólida empresa familiar. Quando é uma boa estratégia ter um parente como sócio? A escolha do sócio é crucial. O empreendedor precisa saber claramente por que quer esse parceiro: por seu capital, experiência, rede de relações ou trabalho? Escolher uma pessoa só por ter confiança nela não é um bom critério. Mas isso nem sempre ocorre. O que costuma acontecer é que quando o negócio se consolida e cresce, o fundador deseja transcender sua obra e deixa a família entrar. Como evitar que conflitos na empresa prejudiquem a convivência familiar? Conflitos acontecem quando o empresário não toma providências – e isso é ruim. Não se devem misturar as duas esferas. Mas, para isso, é preciso ser muito disciplinado ao separar esses dois espaços. Quando a empresa cresce, institucionaliza esse fenômeno de separação criando um conselho de família – para tratar dos assuntos pessoais – e um conselho de administração, para falar dos desafios dos negócios. O negócio cresce, a família também: surgem filhos e mais familiares, ou seja, mais acionistas. Como o fundador mantém o nas decisões? Quem comanda uma empresa familiar sempre deve levar em conta o desafio duplo de família e negócios. Uma ferramenta muito usada para organizar ideias a esse respeito é o protocolo [ou acordo] de família. É nele que todos combinam a pauta do desenvolvimento da empresa e se assentam as bases que permitem o crescimento do negócio e a relação harmônica entre os membros da família. Em que momento é preciso se preocupar com o patrimônio? Desde o início. Uma recomendação importante é separar o patrimônio da família e o da empresa. Para isso, é preciso organizá-la como se não fosse familiar. Os sócios também buscam rentabilidade do investimento que fizeram no negócio. Por isso, um processo fundamental da gestão é separar o recurso destinado a remunerar os acionistas. Esse é um princípio sagrado, seja a empresa familiar ou não.