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5 de junho de 2012
Quais segmentos ser dispensado de utilizar o TEF
01/06/2012
Passo-a-passo para as empresas que desejam usar POS
ORIENTAÇÕES AS EMPRESAS QUE DESEJAREM UTILIZAR POS (Point of Sale)
1. As empresas que desejarem utilizar POS deverão previamente:
1.1. Verificar se tem como atividade principal, a atividade de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis ou motéis, com CNAEs 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03 e 5510-8.
1.2. Checar se TODOS os ECF´s ativos da empresa, atendem os requisitos de Memória de Fita Detalhe (Contribuintes com ECF´s matriciais ativos, não poderão ser credenciados);
1.3. Checar se a empresa é usuária de TEF (POS com fio no caixa continuam proibidos).
1.4. Checar se a empresa utiliza PAF-ECF devidamente autorizado pela SET;
1.5. Verificar e, se for o caso, regularizar, qualquer pendência referente às informações prestadas pelas administradoras de cartões e às informações enviadas pelo contribuinte nos últimos 05 (cinco) anos;
1.6. Optar, caso não tenha feito, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
1.7. Lembrar que o POS a ser utilizado somente poderá ser do tipo sem fio (GPRS ou WI-FI).
2. Cumpridas as condições acima, o contribuinte deverá:
2.1. Acessar diretamente a área restrita da UVT (http://www.set.rn.gov.br/uvt/index.aspx) utilizando login e senha;
2.2. Escolher a opção "PEDIDO DE CREDENCIAMENTO /RECREDENCIAMENTO" ;
2.3. Marcar a opção "UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POS".
2.4. Enviar pedido.
3. Após o envio do pedido, o contribuinte receberá e-mail, informando-o que o pedido foi enviado com sucesso.
4. Deverá então aguardar a análise e homologação do credenciamento pela SUFAC, os quais também serão comunicados por e-mail;
5. Somente após a concessão do Credenciamento o contribuinte poderá utilizar POS’s SEM FIO em seu estabelecimento, lembrando que:
5.1. Deverá emitir cupom fiscal das operações realizadas, discriminando como meio de pagamento "cartão de crédito" e indicando a bandeira do cartão utilizado, quando for o caso;
5.2. Deverá imprimir no comprovante de pagamento emitido pelo equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário (Conv. ECF 02/09);
5.3. Deverá arquivar em ordem cronológica, por data de movimento e pelo período decadencial, todos os comprovantes de pagamento impressos pelo POS e apresentá-los ao fisco quando solicitado.
6. Perderá automaticamente o regime o contribuinte que:
6.1. Utilizar POS distinto daquele que foi contratado para o CNPJ do contribuinte;
6.2. Efetuar venda sem a emissão e entrega ao consumidor do respectivo documento fiscal;
6.3. Deixar de cumprir qualquer das exigências previstas acima.
6.4. Apresentar divergência, cuja justificativa não tenha sido aceita pela SET, referente às informações prestadas pelas administradoras de cartões e às informações enviadas pelo contribuinte a partir da data da entrada no regime especial.
7. Uma vez excluído do credenciamento o contribuinte só poderá ter analisado novo pedido de credenciamento decorridos 06 (seis) meses da data de sua exclusão.
8. Sendo excluído do credenciamento, o contribuinte perderá, automaticamente, por 06 (seis meses), o benefício previsto no art. do Regulamento do ICMS.
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