5 de junho de 2012

Quais segmentos ser dispensado de utilizar o TEF

01/06/2012 Passo-a-passo para as empresas que desejam usar POS ORIENTAÇÕES AS EMPRESAS QUE DESEJAREM UTILIZAR POS (Point of Sale) 1. As empresas que desejarem utilizar POS deverão previamente: 1.1. Verificar se tem como atividade principal, a atividade de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis ou motéis, com CNAEs 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03 e 5510-8. 1.2. Checar se TODOS os ECF´s ativos da empresa, atendem os requisitos de Memória de Fita Detalhe (Contribuintes com ECF´s matriciais ativos, não poderão ser credenciados); 1.3. Checar se a empresa é usuária de TEF (POS com fio no caixa continuam proibidos). 1.4. Checar se a empresa utiliza PAF-ECF devidamente autorizado pela SET; 1.5. Verificar e, se for o caso, regularizar, qualquer pendência referente às informações prestadas pelas administradoras de cartões e às informações enviadas pelo contribuinte nos últimos 05 (cinco) anos; 1.6. Optar, caso não tenha feito, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); 1.7. Lembrar que o POS a ser utilizado somente poderá ser do tipo sem fio (GPRS ou WI-FI). 2. Cumpridas as condições acima, o contribuinte deverá: 2.1. Acessar diretamente a área restrita da UVT (http://www.set.rn.gov.br/uvt/index.aspx) utilizando login e senha; 2.2. Escolher a opção "PEDIDO DE CREDENCIAMENTO /RECREDENCIAMENTO" ; 2.3. Marcar a opção "UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POS". 2.4. Enviar pedido. 3. Após o envio do pedido, o contribuinte receberá e-mail, informando-o que o pedido foi enviado com sucesso. 4. Deverá então aguardar a análise e homologação do credenciamento pela SUFAC, os quais também serão comunicados por e-mail; 5. Somente após a concessão do Credenciamento o contribuinte poderá utilizar POS’s SEM FIO em seu estabelecimento, lembrando que: 5.1. Deverá emitir cupom fiscal das operações realizadas, discriminando como meio de pagamento "cartão de crédito" e indicando a bandeira do cartão utilizado, quando for o caso; 5.2. Deverá imprimir no comprovante de pagamento emitido pelo equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário (Conv. ECF 02/09); 5.3. Deverá arquivar em ordem cronológica, por data de movimento e pelo período decadencial, todos os comprovantes de pagamento impressos pelo POS e apresentá-los ao fisco quando solicitado. 6. Perderá automaticamente o regime o contribuinte que: 6.1. Utilizar POS distinto daquele que foi contratado para o CNPJ do contribuinte; 6.2. Efetuar venda sem a emissão e entrega ao consumidor do respectivo documento fiscal; 6.3. Deixar de cumprir qualquer das exigências previstas acima. 6.4. Apresentar divergência, cuja justificativa não tenha sido aceita pela SET, referente às informações prestadas pelas administradoras de cartões e às informações enviadas pelo contribuinte a partir da data da entrada no regime especial. 7. Uma vez excluído do credenciamento o contribuinte só poderá ter analisado novo pedido de credenciamento decorridos 06 (seis) meses da data de sua exclusão. 8. Sendo excluído do credenciamento, o contribuinte perderá, automaticamente, por 06 (seis meses), o benefício previsto no art. do Regulamento do ICMS.