2 de agosto de 2011

CONTABILIDADE COMO FERRAMENTA GERENCIAL - IMPORTANTE

Retirado do livro Big Brother Fiscal Página 144.


Os depoimentos de Maria Clara Bugarim, à epoca Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, e de Luiz Antonio Balaminut, ex-Presidente do CRC-SP, apresentam um ponto em comum: a importância da contabilidade como ferramenta de apoio à gestão. Implicitamente, há uma sinalização da transformação do papel do contabilista, de “gerador de guias” a estrategista empresarial. “(...)as mais de 5 milhões de pequenas e médias empresas existentes hoje no Brasil necessitam de informações e instrumentos que melhorem sua gestão, que apontem soluções viáveis para a continuidade dos negócios.
Segundo dados divulgados pelos órgãos ofi ciais, metade desses pequenos empreendimentos está condenada à morte do primeiro ao terceiro ano de existência, e a principal causa apontada para essa tremenda mortandade é a falta de informações para tomada de decisões e ferramentas adequadas para a gestão do negócio.
Luiz Antonio Balaminut, ex-presidente do CRC-SP.” 105 “Haverá cada vez mais a requisição de contabilistas para a elaboração de relatórios de gestão – importantes comunicados entre a empresa e a sociedade – bem como a contabilização dos investimentos sociais, num momento em que o planeta é ameaçado por mutações climáticas, que também deverá ser atribuição da categoria.” 106 A partir da implantação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – nas empresas, será praticamente impossível que elas operem sem o apoio de um ERP.
O fisco poderá analisar dados contábeis, financeiros, fiscais e trabalhistas sobre qualquer tributo, e validar ou até mesmo “sugerir” o valor a ser recolhido pela empresa, relativo a um ou mais impostos.
Sem a automação completa das operações e sua consequente contabilização, a empresa poderá correr o risco de ser autuada por fornecer informações incoerentes ou equivocadas. Pior que isto, ela poderá ter um valor “sugerido” de tributo muito acima de sua realidade operacional.
Neste contexto, por um lado, o trabalho operacional dos contadores no que diz respeito à escrituração contábil e fi scal, típico da era industrial, tende a se reduzir drasticamente, uma vez que toda movimentação deverá ser gerada por sistemas automatizados integrados - ERP´s. Mas, inquestionavelmente, surge uma série de novas responsabilidades para estes profissionais. Outras atividades típicas de contabilistas inseridos no contexto da Era do Conhecimento, renascem com muita ênfase.
A auditoria contábil, a contabilidade fiscal consultiva e a contabilidade gerencial, em seus diversos sabores, saem do fundo do baú para se tornarem as grandes vedetes do momento.

Revenda Autorizada Elgin

Nota Fiscal Eletronica de Serviços.

Você sabia que se você pode tirar a Nota Fiscal Eletronica de Serviços de sua prefeitura no software de Nota fiscal de Produtos?

Pois é, o adicional é muito simples, o seu contador faz o registro da nota fiscal eletronica de serviços e você paga o recolhimeto.

o que é necessário: Certificado Digital (o mesmo para a NF-e de Produtos, o software que emite a nota, o mesmo que você usar para o de produtos.

Não faça mais talão de Serviços, economize.

1 de agosto de 2011

SP: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é obrigatória a partir desta segunda-feira

SÃO PAULO – Todas as empresas sediadas na capital paulista que pagam o ISS (Imposto Sobre Serviços), inclusive as tributadas pelo Simples Nacional, são obrigadas a partir desta segunda-feira (1) a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, explica que os contribuintes devem ficar atentos para não não serem autuados. A multa prevista é de 50% do valor do imposto devido.

Ele alerta que, para emitir o documento, as empresas precisam utilizar o certificado digital. Chiomento aconselha, para as pessoas jurídicas que têm filiais ou franquias em diferentes cidades, que a solução mais adequada é ter um sistema de gestão integrado.

Quantidade de notas

Sobre a obrigatoriedade, o especialista explica que a adaptação ao novo sistema será feita com base na quantidade de notas fiscais emitidas. “Por exemplo: as empresas que remetem mensalmente uma quantidade inferior a 50 notas podem realizar o serviço diretamente no portal da Prefeitura de São Paulo, necessitando apenas de uma pessoa para realizar essa operação. Já as organizações que emitem um maior volume de notas devem integrar seu Sistema de Faturamento ao portal da Prefeitura”.

As pequenas e médias empresas também devem se adaptar e atender às exigências da legislação. A medida não se aplica apenas aos profissionais autônomos e liberais, aos microempreendedores individuais, às instituições financeiras e entidades obrigadas a entregar a DIF (Declaração de Instituições Financeiras) e às sociedades uniprofissionais.