25/11/2011
Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional (Notícias Receita Federal
)
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/2011/novembro/Comite_gestor_aprova.asp
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.O débito pode ter sido constituído:pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;pelo contribuinte, por meio:da DASN - débitos até o ano-calendário 2011;do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
Prazo: até 60 parcelas Correção das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES</STRO< p>
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