A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que os estoques atuais de bobinas de papel térmico para uso em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) têm prazo limite de aproveitamento. A partir de 1º de janeiro 2012, as bobinas só serão admitidas pela Receita Estadual se forem produzidas por fabricante devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e mediante análise prévia feita por órgão técnico habilitado pelo Confaz. Com o novo sistema a durabilidade do cupom fiscal deverá ser de até cinco anos.
A medida atende ao Ato Cotepe/ICMS nº 04/10, que especifica as condições mínimas para a fabricação das bobinas. O novo sistema amplia a durabilidade dos cupons fiscais, possibilitando a conservação por pelo menos cinco anos após a impressão, se forem atendidas as condições de manutenção e guarda previstas na nova norma.
Para atender aos contribuintes em todo o Brasil, foram credenciados, até o momento, um órgão técnico - o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) -, que fará a análise da qualidade do papel; oito fabricantes de papel, entre empresas nacionais e multinacionais; e dezenas de fabricantes de bobinas, responsáveis pela conversão do papel homologado em bobinas utilizadas pelos ECF.
É importante que o comerciante, ao fazer a aquisição da bobina de papel térmico, procure obter informações com o fornecedor a respeito do ato de credenciamento do fabricante no Confaz. Além disso, é necessário conferir se a bobina contém as especificações exigidas no Ato Cotepe, como a impressão dos seguintes dados no verso: a expressão 'PARA USO EM ECF', a medida do comprimento da bobina, o número do CNPJ do fabricante, o número e ano do ato de seu credenciamento, o número e ano do registro do papel, além de mensagem ao consumidor informando da vida útil e dos cuidados com a guarda dos dados impressos.
Ele acrescenta que, a partir de 1º de janeiro, todos os usuários de ECF precisarão utilizar as bobinas térmicas devidamente adequadas à nova exigência. "Os maiores beneficiários desta medida serão os consumidores finais, que passarão a contar com garantias de que os seus cupons fiscais, impressos nas novas bobinas, e desde que devidamente armazenados, vão se manter e ficarão legíveis por pelo menos cinco anos, conforme estabelece a norma", salienta o supervisor de Varejo.
Os elementos exigidos nas novas bobinas térmicas estão previstos no Artigo 5º do Ato Cotepe/ICMS nº 04/10, que pode ser conferido aqui. Informações do site do governo do Estado.